22 de dezembro de 2025

Uma prática da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) vem levantando questionamentos e gerando prejuízos a milhares de estabelecimentos comerciais em todo o estado. Trata-se da aplicação de uma tarifa de “carga poluidora” na conta de água, que, embora seja legalmente prevista, está sendo cobrada de forma indiscriminada e, muitas vezes, ilegal para o setor do comércio.

O Que Diz a Lei e o Que Acontece na Prática

Para falar sobre o assunto, o Portal das Cidades entrevistou a advogada Dra Mariana Giriboni.

Ela destaca que a cobrança dessa tarifa é destinada primariamente a empreendimentos com alta carga poluidora, como grandes indústrias, conforme a legislação.

No entanto, o que se observa é uma cobrança generalizada para estabelecimentos comerciais que, em tese, não produzem resíduos poluentes em níveis que justifiquem o encargo.

Segundo a advogada , a lei estabelece uma condição fundamental para que essa tarifa atinja o comércio: a necessidade de uma perícia técnica prévia realizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Essa avaliação é indispensável para confirmar a existência e o nível real da carga poluidora do estabelecimento.”O grande problema é que a Sabesp tem aplicado essa tarifa de forma automática e sem o devido embasamento técnico” ressalta.

“O que vemos na prática é que a Sabesp vem cobrando essa tarifa de empresários e comerciantes que, em tese, não produzem qualquer carga poluente e mesmo assim estão sendo cobrados indevidamente. E isso ocorre não só na cidade de Itapetininga, mas em todo o estado de São Paulo”, explica Mariana.

Impacto Financeiro e o Direito à Restituição

A advogada destacou que essa cobrança indevida pode passra despercebida por anos, uma vez que  os  empresários focam na gestão do negócio e confiam na fatura. Os valores podem representar um custo fixo relevante, especialmente para pequenos e médios empreendimentos.

Quando essa ilegalidade é confirmada, identificando a incidência da tarifa da carga poluidora sem qualquer laudo prévio ou avaliação técnica, o empresário tem o direito de buscar o Judiciário para:

  1. Requerer a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 10 anos (prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública).
  2. Solicitar a suspensão imediata da cobrança indevida nas faturas futuras, gerando uma economia significativa.

Orientação de Utilidade Pública

A orientação para os comerciantes é simples:

  • Verifique a Fatura: Confira as contas de água do seu estabelecimento comercial em busca da presença da “tarifa de carga poluidora” ou rubrica similar.
  • Confirme a Perícia: Caso a tarifa esteja sendo cobrada, verifique se houve alguma perícia técnica prévia da CETESB no local.
  • Busque seus Direitos: Se nunca houve a perícia, há fortes indícios de cobrança irregular.

Conhecer esse direito pode significar uma importante redução de custos e a recuperação de valores pagos a mais ao longo da última década. Empresários e comerciantes devem buscar orientação jurídica para analisar a legalidade da cobrança em seus estabelecimentos.

Veja a entrevista completa sobre a cobrança indevida de tarifa pela SABESP.

Autor

Por Portal das Cidades

O Portal das Cidades é um site de entrevistas e notícias da região de Itapetininga, num novo formato interativo com as plataformas digitais.

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