Uma prática da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) vem levantando questionamentos e gerando prejuízos a milhares de estabelecimentos comerciais em todo o estado. Trata-se da aplicação de uma tarifa de “carga poluidora” na conta de água, que, embora seja legalmente prevista, está sendo cobrada de forma indiscriminada e, muitas vezes, ilegal para o setor do comércio.
O Que Diz a Lei e o Que Acontece na Prática
Para falar sobre o assunto, o Portal das Cidades entrevistou a advogada Dra Mariana Giriboni.
Ela destaca que a cobrança dessa tarifa é destinada primariamente a empreendimentos com alta carga poluidora, como grandes indústrias, conforme a legislação.
No entanto, o que se observa é uma cobrança generalizada para estabelecimentos comerciais que, em tese, não produzem resíduos poluentes em níveis que justifiquem o encargo.
Segundo a advogada , a lei estabelece uma condição fundamental para que essa tarifa atinja o comércio: a necessidade de uma perícia técnica prévia realizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Essa avaliação é indispensável para confirmar a existência e o nível real da carga poluidora do estabelecimento.”O grande problema é que a Sabesp tem aplicado essa tarifa de forma automática e sem o devido embasamento técnico” ressalta.
“O que vemos na prática é que a Sabesp vem cobrando essa tarifa de empresários e comerciantes que, em tese, não produzem qualquer carga poluente e mesmo assim estão sendo cobrados indevidamente. E isso ocorre não só na cidade de Itapetininga, mas em todo o estado de São Paulo”, explica Mariana.
Impacto Financeiro e o Direito à Restituição
A advogada destacou que essa cobrança indevida pode passra despercebida por anos, uma vez que os empresários focam na gestão do negócio e confiam na fatura. Os valores podem representar um custo fixo relevante, especialmente para pequenos e médios empreendimentos.
Quando essa ilegalidade é confirmada, identificando a incidência da tarifa da carga poluidora sem qualquer laudo prévio ou avaliação técnica, o empresário tem o direito de buscar o Judiciário para:
- Requerer a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 10 anos (prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública).
- Solicitar a suspensão imediata da cobrança indevida nas faturas futuras, gerando uma economia significativa.
Orientação de Utilidade Pública
A orientação para os comerciantes é simples:
- Verifique a Fatura: Confira as contas de água do seu estabelecimento comercial em busca da presença da “tarifa de carga poluidora” ou rubrica similar.
- Confirme a Perícia: Caso a tarifa esteja sendo cobrada, verifique se houve alguma perícia técnica prévia da CETESB no local.
- Busque seus Direitos: Se nunca houve a perícia, há fortes indícios de cobrança irregular.
Conhecer esse direito pode significar uma importante redução de custos e a recuperação de valores pagos a mais ao longo da última década. Empresários e comerciantes devem buscar orientação jurídica para analisar a legalidade da cobrança em seus estabelecimentos.
Veja a entrevista completa sobre a cobrança indevida de tarifa pela SABESP.


