O sistema proporcional brasileiro e as regras de representação estipuladas pela Constituição Federal geram uma visível distorção no peso político do voto de cada cidadão.
De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a legislação vigente, a Câmara dos Deputados é composta por 513 parlamentares, cujo número por estado deve variar obrigatoriamente entre um mínimo de 8 e um máximo de 70 deputados.
O estado de São Paulo, possuindo o maior colégio eleitoral do país com mais de 34 milhões de eleitores aptos, esbarra diretamente no teto constitucional e elege 70 deputados federais.
Se a proporção matemática populacional fosse estritamente aplicada sem tetos limitadores, o estado paulista teria direito a mais de 110 cadeiras no parlamento.
Essa limitação faz com que os candidatos eleitos por São Paulo concentrem volumes massivos de votos absolutos na comparação nacional.
Em contrapartida, em estados que se enquadram no piso de 8 deputados, o quociente eleitoral necessário para garantir uma cadeira é significativamente menor, fazendo com que o voto de um eleitor de uma unidade menos populosa possua um “peso” proporcional muito maior na composição final da Casa.
Veja os números comparativos nos gráficos abaixo.



Adicione o Portal das Cidades no Google

