29 de setembro de 2026

“Capacitismo eleitoral é o preconceito e a discriminação contra a pessoa com deficiência durante o processo eleitoral, no dia das eleições ou no período anterior “ destaca a advogada Adriana de Paula, especialista em inclusão.

O capacitismo eleitoral é crime, previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

A especialista explica que a discriminação contra a pessoa com deficiência acontece quando se considera essa pessoa sem condições de exercer a sua cidadania, como casar, estudar entre outros direitos.

Adriana de Paula destaca que estão assegurados os direitos para o eleitor com deficiência.

Para votar é importante que a pessoa com deficiência se dirija até a Justiça Eleitoral com seu laudo médico, nos prazos legais.

Desta forma a Justiça Eleitoral pode se preparar para receber essa pessoa com deficiência no dia da eleição.

No caso de uma pessoa que usa uma cadeira de roda, por exemplo,  a justiça eleitoral vai mudar a escola na qual ela vai votar, para que seja a mais próxima da sua casa e tenha acessibilidade.

A especialista em inclusão cita a importância de superar todas as barreiras , no sentido de viabilizar a participação das pessoas com deficiência nas eleições. “A gente tem que pensar que todo cidadão eleitor com deficiência tem direito ao voto” diz Adriana.

Com a devida autorização do presidente da mesa receptora de votos, o eleitor com deficiência também pode contar com a ajuda de uma pessoa da sua confiança para acompanhar na cabine de votação e até mesmo digitar os números na urna.

A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. É possível utilizar o alfabeto braile para assinar o caderno de votação.

Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.

 

 

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