29 de setembro de 2026

Entenda o que mudou no Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo

Entenda o que mudou no Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo
Entenda o que mudou no Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo

Prazos para opção e recolhimento, bases de cálculo e MEIs são afetados com nova regulamentação

Após a aplicação dos tributos unificados pela Reforma Tributária de Consumo às empresas de regime regular, chegou a vez das pequenas e microempresas, que atuam sob o regime do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional (por meio das resoluções CGSN 190 e 191 de 2026), com o objetivo de adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime. Uma das principais alterações é a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples.

“A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Esses novos tributos são contemplados na arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal e promovem as adequações decorrentes da substituição do PIS e Cofins”, explica Fernando Tardioli, advogado especializado em Recuperação de Crédito e sócio-fundador do escritório Tardioli Lima Advogados.

Na prática, um dos maiores impactos operacionais é a mudança dos períodos para formalização das opções pelo Simples Nacional e pelo recolhimento da CBS e do IBS segundo o regime regular.”O contribuinte que desejar ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deverá fazer a solicitação entre até 30 de setembro de 2026 para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Quem solicitar a opção poderá cancelá-la até 30 de novembro do mesmo ano”, ensina o advogado.

Outra situação, explica Tardioli, é a opção pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027. “Somente aqueles que são do Simples ou que fizerem a opção pelo Simples em setembro e queiram recolher a IBS e CBS por fora. Surge a possibilidade do Simples Nacional com IBS e CBS no regime regular. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular”, destaca ele. Nessa situação, também conhecida como Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos.

Segundo o advogado, a empresa que já é optante pelo Simples Nacional poderá optar por recolher a CBS e o IBS fora do regime único entre 1º e 30 de setembro. Ou seja, só precisa fazer a opção aquela empresa que não deseja recolher a CBS e IBS dentro do regime. A escolha valerá para o período de janeiro a junho do ano seguinte e poderá ser cancelada até 30 de novembro. “Aquele que optar em setembro e se arrepender pode cancelar até a data de 30 de novembro. Ressalta-se que, em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, a CGSN poderá postergar a data final do prazo de cancelamento da opção”, diz.

Há, ainda, a opção pelo regime regular da CBS e do IBS no segundo semestre. Neste caso, deverá ser feita entre 1º e 31 de março. “Essa opção serve para quem não optou pelo regime regular da CBS e IBS no semestre anterior e resolveu fazer essa opção para o 2º semestre de 2027”, afirma Tardioli. Nessa situação, produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro do mesmo ano, podendo ser cancelada até 31 de maio, de acordo com a nova regulamentação. “Segundo as regras, há a opção pelo regime regular da CBS e do IBS que continuará nesse modelo nos períodos seguintes, a não ser que haja renúncia expressa nos prazos definidos pela regulamentação”, lembra Tardioli.

Mudanças importantes, inclusive para MEIs

Confira outras alterações importantes trazidas pela nova regulamentação:- São atualizados conceitos utilizados no Simples Nacional, como empresa em início de atividade; data de início de atividade; receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12) e folha de salários dos 12 meses anteriores;

– Também foram definidas novas regras sobre receita bruta e base de cálculo. Passam a ser expressamente abrangidas as receitas decorrentes de operações com bens materiais; bens imateriais; direitos e serviços; e a norma esclarece o tratamento de gorjetas; juros; multas; acréscimos e encargos.

– Os valores da CBS e do IBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.- A regulamentação passa a vincular o faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços. A regra também alcança operações para entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.

– O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, deixando de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.

– A regulamentação tem regras específicas para a fiscalização envolvendo o IBS e estabelece que, quando houver omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação deverá utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação. Também foram definidas regras relacionadas à apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dentro da nova regulamentação, o Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais. “A nova redação estabelece a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI”, explica Fernando Tardioli. Nas prestações de serviços, continuará sendo usada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida gratuitamente. Já nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Pela regulamentação recentemente publicada, outra medida de simplificação é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais diretamente ao PGDAS-D. As informações deverão ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio sistema. Com isso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser uma obrigação separada.

As empresas devem se preparar desde já, de acordo com Tardioli. “As mudanças exigem atenção especial de microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs, contadores e demais profissionais que atuam na orientação de contribuintes, principalmente em relação aos novos períodos de opção pelo Simples Nacional”, ensina.”Outros cuidados para os MEIs é ficar atentos à possibilidade de recolhimento da CBS pelo regime regular; às novas regras de apuração e faturamento; à substituição da Defis por informações prestadas diretamente no PGDAS-D e às regras que entrarão em vigor a partir de 2027″, completa Tardioli.

Sobre o Tardioli Lima Advogados
Com sede em São Paulo e 25 anos de atividade, o Tardioli Lima Advogados atua em diversas áreas do direito, entre elas agronegócio, franchising, recuperação de crédito, direito empresarial, trabalhista, tributário, societário, regulatório, entre outros. Reconhecido por oferecer um atendimento personalizado, ágil e estrategicamente alinhado à dinâmica de seus clientes, o escritório assessora empresas nacionais e internacionais, associações e grupos setoriais de diferentes portes. À frente da banca está o advogado Fernando Tardioli, profissional com cerca de 25 anos de experiência, referência em direito empresarial e no segmento de franquias, além de empresário e produtor rural, o que lhe traz uma visão prática e ampla das demandas corporativas. Tardioli é o atual Presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga (ABCCRM), também foi Diretor Jurídico do World Franchise Council (WFC), da Federação Iberoamericana de Franquias (FIAF) e da Associação Brasileira do Franchising (ABF) e atualmente é membro do Conselho da entidade. O Tardioli Lima Advogados conta ainda com uma equipe altamente qualificada, preparada para contribuir com artigos, análises técnicas e debates jurídicos sobre os principais temas do mercado.
Foto: Artem Podrez

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