26 de novembro de 2025

O Portal das Cidades entrevistou Paula Guedes, especialista em Meio Ambiente e Diretora da Gaiah Gestão de Projetos Ambientais, para falar sobre o polêmico Projeto de Lei 102/2005, em tramitação na Câmara de Itapetininga.

O Projeto de Lei (PL) 102/2025, que visa dispor sobre a redução da definição da faixa de domínio público municipal ao longo das rodovias municipais e a reserva da faixa não edificável ao longo dos cursos d’água, está no centro de um intenso debate sobre a importância da conservação ambiental.

A proposta, que também estabelece exceções e medidas de proteção ambiental, levanta discussões fundamentais sobre o futuro das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em contextos urbanos.

A Importância das APPs

Paula Guedes explica que a principal controvérsia reside na possibilidade de o município definir faixas não edificáveis distintas das estabelecidas pelo Código Florestal, especialmente nas margens de cursos d’água. Ela destacou a importância da reserva de faixa não edificável que, na prática, é mais conhecida como APP (Área de Preservação Permanente).

“As APPs, além das unidades de conservação, são o instrumento legal mais importante que nós temos de conservação dos recursos naturais e da biodiversidade no Brasil,” afirmou a especialista.

As APPs, instituídas legalmente desde o primeiro Código Florestal Brasileiro (1965), possuem funções vitais para o equilíbrio ambiental:

  • Proteção dos Recursos Hídricos: Atuam na filtragem da água da chuva, prevenindo a poluição e garantindo a qualidade do abastecimento.
  • Controle da Erosão e Assoreamento: A vegetação protege o solo, prevenindo o acúmulo de sedimentos nos rios e lagos, que reduz a lâmina d’água e compromete a saúde dos ecossistemas aquáticos.
  • Prevenção de Deslizamentos: Geram estabilidade do solo e do relevo, prevenindo desastres naturais em áreas de encostas.
  • Conservação da Biodiversidade: As matas ciliares funcionam como habitat, refúgio e corredores ecológicos, vitais para o fluxo gênico e a saúde das espécies.
  • Regulação Climática: Contribuem para a regulação do microclima local e previnem inundações, favorecendo a recarga dos aquíferos.

A Lei 14.285/2021 e as Restrições à Flexibilização

O ponto de partida para a alteração das APPs por municípios é a Lei Federal 14.285/2021.

Esta legislação permite que os municípios, em caráter excepcional, definam faixas marginais distintas das estabelecidas no Código Florestal, mas impõe restrições rigorosas.

Paula Guedes enfatizou que essa redução não é aleatória. A alteração só pode ocorrer em áreas urbanas consolidadas e deve observar uma série de critérios e exigências.

 Requisitos para Área Urbana Consolidada

  1. Estar incluída no perímetro urbano pelo plano diretor.
  2. Dispor de sistema viário implantado e estar organizada em quadras e lotes edificados.
  3. Apresentar uso predominantemente urbano.
  4. Dispor de, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana: drenagem pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública, além de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Condições Inegociáveis para a Alteração

  • Não Ocupação de Áreas de Risco: Exige-se a realização de estudos ambientais e a produção de mapeamentos de áreas de risco de inundação, erosão e deslizamento.
  • Consulta aos Conselhos: É mandatório ouvir os Conselhos Estaduais, Municipais ou Distritais de Meio Ambiente.
  • Observância de Planos Existentes: Deve respeitar as diretrizes de planos municipais, como o Plano de Recursos Hídricos, de Drenagem ou de Saneamento Básico.
  • Finalidade Específica: As atividades ou empreendimentos a serem instalados nas APPs urbanas devem se enquadrar em três categorias:

– Utilidade Pública (obras de infraestrutura, serviços públicos).

– Interesse Social (regularização fundiária de assentamentos de baixa renda, infraestrutura para lazer/esportes).

– Baixo Impacto Ambiental (abertura de trilhas para ecoturismo, construção de pontes ou rampas de lançamento para barcos).

O Caminho a Seguir: Diagnóstico e Mapeamento

Segundo a especialista, para a implementação de qualquer alteração subsequente nas APPs, é “necessário o diagnóstico socioambiental detalhado do município e, minimamente, o mapeamento das áreas de risco.”

Ele destaca que, se a lei federal abriu uma possibilidade de flexibilização, também impôs um rigoroso roteiro de planejamento e segurança ambiental que o município deve seguir para evitar a ocorrência de desastres e a degradação dos recursos naturais.

Autor

Por Portal das Cidades

O Portal das Cidades é um site de entrevistas e notícias da região de Itapetininga, num novo formato interativo com as plataformas digitais.

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