O assédio moral no trabalho consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (faladas ou escritas), comportamentos que expõem as pessoas empregadas.
Ele também pode ocorrer com um grupo de pessoas empregadas, se elas estiverem expostas a situações humilhantes e constrangedoras. O assedio moral acontece com ofensas à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física da pessoa no ambiente de trabalho. É considerado assedio moral no trabalho atitudes com o objetivo de excluir as pessoas de suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho. O assedio moral é crime e é preciso comprovar a habitualidade da conduta e a intencionalidade, que são indispensáveis para a caracterização do assédio moral.
“Metas de vendas impossíveis , por exemplo, também são consideradas assédio moral no trabalho, ressalta a advogada Miriam Teodoro (veja a entrevista no vídeo abaixo).
O assédio moral não é um problema meramente individual. Ele reproduz no ambiente de trabalho práticas enraizadas num contexto social, econômico, organizacional e cultural mais vasto de desigualdades sociais, principalmente as relacionadas ao gênero e à raça. Como consequência, produz efeitos negativos que ultrapassam a esfera do trabalho e atingem também a vida social das vítimas.
O ato isolado de violência psicológica no trabalho não se confunde com o assédio moral no trabalho, embora também possa ensejar a responsabilização civil, administrativa, trabalhista e criminal do agressor, a depender da gravidade. O assédio moral pressupõe, conjuntamente: repetição (habitualidade); intencionalidade (fim discriminatório); direcionalidade (agressão dirigida a pessoa ou a grupo determinado); e temporalidade.
Exemplos de Assédio Moral no Trabalho
– Retirar autonomia funcional dos trabalhadores ou privá-los de acesso aos instrumentos de trabalho;
– Contestar sistematicamente todas as suas decisões e criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto;
– Entregar, de forma permanente, quantidade superior de tarefas comparativamente a seus colegas ou exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente;
– Sonegar informações úteis para a realização de suas tarefas ou induzi-los a erro;
– Atribuir, de propósito e com frequência, tarefas inferiores ou superiores, distintas das suas atribuições;
– Controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros;
– Pressionar para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas; dificultar ou impedir promoções ou o exercício de funções diferenciadas;
– Invadir a vida privada da pessoa com ligações telefônicas ou cartas;