13 de maio de 2026

Nesta quarta-feira (13/05) a Polícia Federal deflagrou a operação Off-Balance, com o objetivo de apurar a possível prática de gestão temerária de recursos em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) responsável pela previdência social dos servidores públicos titulares de cargo efetivo no município de Cajamar.

Policiais federais cumprem seis mandados de busca e apreensão nos municípios paulistas de Cajamar, de Boituva e em São Paulo, além de medidas cautelares de afastamento de função pública e de indisponibilidade de bens, expedidas pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

A investigação originou-se a partir de informação que apontava possíveis irregularidades na aplicação de aproximadamente R$ 107 milhões, em quatro letras financeiras emitidas por dois bancos privados, sendo R$ 87 milhões vinculados ao Banco Master e R$ 20 milhões ao Banco Daycoval.

Os alvos são os gestores do fundo de previdência de Cajamar, além do cumprimento de busca no próprio instituto de previdência. Os gestores participaram do processo decisório que autorizou aplicações financeiras consideradas irregulares e temerárias, segundo a investigação da Polícia Federal.

A principal suspeita é a prática de gestão temerária de recursos previdenciários públicos, mediante direcionamento de investimentos de alto risco em Letras Financeiras sem análise técnica adequada, com falhas de governança, ausência de estudos de risco e possível favorecimento a emissores específicos, especialmente o Banco Master.

Os laudos periciais convergem no sentido de que as aplicações realizadas pelo Instituto de Previdência e Securidade Social de Cajamar nas Letras Financeiras emitidas pelos Bancos Daycoval e Master, foram efetuadas em desacordo com as exigências normativas aplicáveis à gestão de recursos de Regime Próprio de Previdência Social, apontando falhas relevantes na análise de risco, na compatibilidade atuarial e na observância dos parâmetros regulatórios vigentes, circunstâncias que caracterizam o delito de gestão temerária, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986.

Segundo a investigação da Polícia Federal ,  a existência de falhas estruturais no processo de gestão e governança do RPPS do Município de Cajamar/SP, decorrentes de condutas comissivas e omissivas relacionadas à seleção e aplicação de recursos em Letras Financeiras emitidas pelo Daycoval e Banco Master S/A. Destaca-se que decisões de investimento devem observar os parâmetros previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, especialmente quanto à análise prévia de riscos, à diversificação de ativos e à compatibilização atuarial, além de atender critérios de prudência, segurança e diligência que regem a administração dos recursos previdenciários. As auditorias realizadas pela SPREV apontaram que tais parâmetros não foram integralmente observados, revelando deficiências que permeiam todo o ciclo decisório de investimento, desde a formulação da política de investimentos, o credenciamento de instituições financeiras e a análise dos emissores, até a deliberação e execução das aplicações. Verificou-se que as avaliações realizadas se limitaram a verificações burocráticas e formais, sem fundamentação técnica adequada, sem análise de riscos documentada e desconsiderando informações públicas relevantes sobre o emissor, incluindo alertas e processos sancionadores disponíveis.

A análise das atas de reuniões e as Autorizações de Aplicação e Resgate – APR demonstra que os  responsáveis por apresentar a compra dessas Letras Financeiras como oportunidades de investimento também eram os encarregados da elaboração e condução das análises técnicas que fundamentavam as decisões, sendo os condutores das aplicações realizadas.

Este mesmo grupo de gestores foi responsável por propor ao Conselho de Administração modificações significativas nos parâmetros da Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Cajamar.

Fonte: Comunicação Social da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba e Campinas

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Por Portal das Cidades

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