Pessoas entre 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetas possuem voto facultativo; direito é obrigatório para mais de 29,6 milhões, 87% do eleitorado paulista
No dia 4 de outubro, 1º turno das Eleições 2026, mais de 34,1 milhões de eleitoras e eleitores paulistas poderão ir às urnas determinar o futuro político do país. No estado, 87,08% do eleitorado está sujeito ao voto obrigatório, o equivalente a 29.698.450 votantes, enquanto 12,92% (4.405.776) têm voto facultativo. Com seis vagas para os cargos em disputa neste pleito, o voto de cada pessoa é essencial para que a vontade do povo seja representada.
Voto obrigatório
O artigo 14 da Constituição Federal declara que o voto possui valor igual para todos, sendo obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Na prática, a imposição do voto pelo texto constitucional é uma forma de assegurar que a vontade da maioria, a verdadeira soberania popular, possa se manifestar através das urnas.
Voto facultativo
Ainda de acordo com a Carta Magna, o voto é um direito facultativo para pessoas analfabetas, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos. Essas pessoas podem escolher exercer esse direito, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, que trata dos atos gerais do pleito, para votar em qualquer turno nas Eleições 2026, eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro.
Voto 60+
Atualmente, mais de 8,5 milhões de pessoas com mais de 60 anos estão aptas a votar em outubro em São Paulo, quase 25% do eleitorado estadual. Em uma década (2016 a 2026), o eleitorado idoso em São Paulo cresceu em mais de 2,2 milhões de pessoas, um aumento de 36,2% nesse grupo. Nesse público, idosas e idosos com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo, somam 3,8 milhões.
Consequências de não votar
Para quem não cumpre o direito cívico do voto obrigatório, o Código Eleitoral impõe algumas consequências. A pessoa que não votou nas eleições deve apresentar justificativa de ausência ou então pagar multa. Quando isso não acontece, fica impedida de obter passaporte ou carteira de identidade, realizar inscrição em concurso público, ser empossada em cargo ou função pública, receber remuneração de emprego público no mês seguinte ao da eleição, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Quando a eleitora ou o eleitor não vota por três eleições seguidas, seu título também pode ser cancelado, caso não pague os débitos eleitorais e nem justifique sua ausência no prazo de seis meses, contando da data da última eleição em que deveria ter votado. Nesse caso, considera-se que cada turno conta como uma eleição.
Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-SP – imprensa@tre-sp.jus.br

