17 de setembro de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, na edição desta terça-feira (2/6) do Diário Oficial Eletrônico, uma extensa relação de entidades proibidas de novos recebimentos e repasses até a regularização de sua situação. O levantamento, organizado no Comunicado SDG nº 27, detalha quais são os entes.

O descumprimento dos prazos de entrega sujeita os gestores responsáveis à aplicação de sanções administrativas, incluindo multas previstas na Lei Complementar nº 709/93.

Além das penalidades financeiras, a inadimplência com o TCESP pode comprometer o parecer final sobre as Contas Anuais dos entes jurisdicionados.

A Corte de Contas paulista reforça que a regularização das pendências deve ser feita exclusivamente por meio dos sistemas eletrônicos oficiais. Os gestores que enfrentarem dificuldades técnicas ou possuírem dúvidas sobre a tramitação dos documentos devem utilizar o canal “Fale Conosco”, disponível no portal do TCESP, selecionando o tópico correspondente ao suporte de sistemas e questionários.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

 

Autor

  • Portal das Cidades - Edmundo Vasques Prestes Nogueira

    Edmundo Vasques Prestes Nogueira é jornalista e editor do Portal das Cidades. Formado na Faculdade de Comunicação Cásper Líbero, há mais de 35 anos trabalha nas áreas de redação e telejornalismo.

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