19 de dezembro de 2025

Numa sessão extraordinária polêmica, a Câmara de Itapetininga aprovou hoje (12/12) o PL 19/2025, que altera o sistema de previdência dos funcionários públicos municipais.

Foram duas sessões extraordinárias presididas pelo vereador Gê Araújo,  vice presidente da Cãmara.

A segunda sessão extraordinária não estava prevista na pauta do dia e foi aprovada pela maioria dos vereadores, sob os protestos dos vereadores Itamar Martins, Eduardo Codorna, Marina Nalesso e Denise Franci. O vereador Itamar se retirou do plenário e não participou da segunda votação, que deu a aprovação definitiva ao Projeto de Lei 19/2025.

O Projeto aprovado pela Câmara prevê a segregação de massas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais. A medida cria dois fundos de financiamento, um em repartição e outro em capitalização, separando os servidores em grupos distintos e modificando de forma estrutural o funcionamento do Seprem, responsável pela previdência do funcionalismo.

Segundo o texto enviado, os segurados serão divididos em duas massas com base na idade registrada em 31 de dezembro de 2024:

Primeira Massa  e Fundo em Repartição

Composto por servidores ativos com 38 anos ou mais, aposentados com 66 anos ou menos e pensionistas com 64 anos ou menos.

Esse fundo não forma reservas: os benefícios são pagos diretamente com as contribuições mensais, e toda insuficiência financeira deve ser coberta pelo Município.

Segunda Massa e Fundo em Capitalização

Composto por servidores ativos com 37 anos ou menos, aposentados com 67 anos ou mais, pensionistas com 65 anos ou mais e todos os servidores admitidos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Nesse modelo, os benefícios serão custeados pelas contribuições e pela rentabilidade das reservas acumuladas ao longo dos anos.

O projeto determina que todo o saldo financeiro já existente no Seprem será destinado ao Fundo em Capitalização, enquanto o Fundo em Repartição permanecerá sem novas fontes de formação de reservas. Assim, os benefícios do grupo mais antigo dependerão exclusivamente de contribuições correntes e aportes do Tesouro Municipal (recursos do próprio orçamento da Prefeitura).

O texto também prevê a criação de um fundo equivalente a uma folha bruta de pagamentos de aposentados e pensionistas da primeira massa, que poderá ser utilizado em caso de insuficiência financeira. Caso os valores sejam usados, Prefeitura, Câmara, autarquias e fundações deverão repor integralmente o montante em até 30 dias.

 

 

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Por Portal das Cidades

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