A Lei Complementar nº 207, de 16 de dezembro de 2022, instituiu o Programa de Participação nos resultados por metas atingidas no âmbito do Poder Legislativo.
Deveriam constar no portal da transparência da Câmara Municipal de Itapetininga as portarias regulamentadoras desta Lei.
A lei permite pagamentos de bonificação salarial para funcionários efetivos e também comissionados, como os assessores dos vereadores. O benefício não se aplica aos vereadores.
Não existe nenhum registro sobre os critérios dessa Lei e nem dos eventuais pagamentos aos funcionários da Câmara Municipal. Esse tipo de programa, que disponibiliza bonificações salariais, precisa de critérios e definições muito claras.
Assim como as demais despesas do Legislativo, a divulgação das informações é obrigatória.
A própria Lei Complementar nº 207 determina, no terceiro parágrafo do artigo oitavo, que “Dar-se-á ampla publicidade às informações utilizadas para definição e apuração das metas referidas no “caput” deste artigo”.
O Programa de Participação nos resultados por metas atingidas no âmbito do Poder Legislativo é uma inovação da Câmara Municipal de Itapetininga.
O recurso de participação nos resultados normalmente diz respeito às empresas privadas, cujo objetivo é aumentar o faturamento.
No caso do Poder Legislativo, é importante a transparência desse tipo de programa e das regras para as bonificações financeiras aos funcionários.
Ao criar a bonificação extra, como prevê Lei Complementar 207, a Câmara Municipal de Itapetininga precisa confirmar e divulgar quais foram os benefícios para a população, que é o destinatário final dos recursos públicos utilizados pelo Legislativo.
Se a Câmara de Itapetininga não esclarecer de forma detalhada qual foi a melhoria efetiva que o programa trouxe, e na forma que determina a Lei de Acesso à Informação, corre o risco de descumprir o principio da eficiência e fazer pagamentos por atividades que já fazem parte das obrigações dos servidores do legislativo municipal.