28 de março de 2025

A Câmara de Itapetininga não publica as contas públicas anuais do município no portal da transparência, nem as despesas das viagens dos vereadores

As informações sobre os gastos públicos da cidade não estão disponíveis de forma contínua e acessível no site do poder legislativo.

As contas públicas do município só ficam disponíveis  no período de 15 de abril a 13 de julho, de forma impressa, para consulta no prédio da Câmara Municipal.

As Câmaras Municipais têm obrigação de disponibilizar as informações sobre as contas públicas de forma clara e acessível à população, incluindo a utilização dos recursos da tecnologia, determina a Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

A Lei de Acesso à Informação garante o direito de acesso às informações públicas para todos os cidadãos. Os órgãos públicos têm a obrigação de disponibilizar essas informações de forma clara, objetiva e acessível, promovendo a transparência e a participação da sociedade na gestão pública.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de maio de 2000) também exige que as câmaras municipais divulguem as contas públicas do município de forma ampla e em meio eletrônico. A divulgação deve incluir: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal, Versões resumidas do relatório.

Também não é possível saber quanto foi gasto em viagens feitas pelos vereadores da atual legislatura (2021 a 2024), nem mesmo o registro para onde foram os vereadores e quais os motivos das viagens. As informações deveriam constar, com fácil acesso, no Portal da Transparência.

“Não foi possível consultar quanto está sendo gasto com as viagens dos vereadores, inclusive a motivação e finalidade desses gastos” aponta Cristiano Pavini, especialista em transparência pública.

“Se nós sabemos onde os vereadores estão utilizando os recursos para viagens, podemos verificar se aquela viagem está sendo feita a bem do serviço público ou para alguma finalidade pessoal” diz o especialista.

A utilização dos carros oficiais, bem como as diversas despesas acarretadas pelas viagens , deve ser publicada com detalhes no portal da transparência.

A Lei exige o registro dos locais que os vereadores foram com os carros oficiais e a motivação dessas viagens. Uma viagem com o carro oficial e as demais despesas pagas pela Câmara Municipal só pode ser feita com um objetivo muito claro e de acordo com os interesses públicos do município.

Além disso, é essencial que os deslocamentos sejam devidamente registrados e que o uso de veículos seja planejado e justificado. O veículo oficial não é um veículo privado, o seu uso deve ser limitado exclusivamente às razões de serviço. É necessária uma prestação de contas com identificação adequada e o detalhamento das despesas efetuadas na viagem, determina a legislação.

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