11 de julho de 2026

Câmara de Itapetininga não informa critérios da Lei de Participação nos Resultados do Legislativo

A Lei Complementar nº 207, de 16 de dezembro de 2022, instituiu o Programa de Participação nos resultados por metas atingidas no âmbito do Poder Legislativo.

A lei permite pagamentos de bonificação salarial para funcionários efetivos e também comissionados, como os assessores dos vereadores. O benefício não se aplica aos vereadores.

Deveriam constar no portal da transparência da Câmara Municipal de Itapetininga as portarias regulamentadoras desta Lei.

Não existe nenhum registro sobre os critérios da Lei, nem dos eventuais pagamentos aos funcionários da Câmara Municipal.

Esse tipo de programa, que disponibiliza bonificações salariais, precisa de critérios e definições muito claras. Assim como as demais despesas do Legislativo, a divulgação das informações é obrigatória.

A própria Lei Complementar nº 207 determina, no terceiro parágrafo do artigo oitavo, “Dar-se-á ampla publicidade às informações utilizadas para definição e apuração das metas referidas no ‘caput’ deste artigo”.

O Programa de Participação nos resultados por metas atingidas no âmbito do Poder Legislativo é uma inovação da Câmara Municipal de Itapetininga.

O recurso de participação nos resultados normalmente diz respeito às empresas privadas, cujo objetivo é aumentar o faturamento.

“A legislação não traz regras claras de como serão feitos esses pagamentos e joga para portarias futuras a definição de valores e de indicadores de metas.

A ausência de disponibilidade dessas informações no portal da câmara é muito preocupante, pois está aliada ao não detalhamento dos contracheques dos funcionários.Ou seja, só temos a remuneração bruta e não sabemos quem está recebendo, quanto e por que. Para essas perguntas o portal da câmara deveria trazer os relatórios anuais de disponibilização desses recursos de execução e essas portarias, além de divulgar como estão sendo feitas as decisões no âmbito desses pagamentos” afirma Cristiano Pavini, da Transparência Brasil.

Ele aponta que a concentração de poder para essa tomada de decisão pode ser utilizada para fins de represálias indevidas para alguns funcionários e favorecimentos, também indevidos, para outros.

Segundo o especialista há uma janela aberta para a ineficiência de recursos públicos ou até para malversação desses recursos por meio de desvios, que seriam os pagamentos indevidos para pessoas que não deveriam ter recebido ou para metas que foram muito “régua abaixo” estipuladas e que já são exeqüíveis por si só, que não demandariam algum esforço adicional pelo servidor para que houvesse o cumprimento. Não há comprovação, na prática, de nenhum benefício extra que trouxe algum resultado para o cidadão, que é o destinatário final dos recursos, diz Cristiano.

Autor

  • Portal das Cidades - Edmundo Vasques Prestes Nogueira

    Edmundo Vasques Prestes Nogueira é jornalista e editor do Portal das Cidades. Formado na Faculdade de Comunicação Cásper Líbero, há mais de 35 anos trabalha nas áreas de redação e telejornalismo.

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