O itapetiningano Eduardo Fontes, que chefia a Delegacia da Polícia Federal de Sorocaba, falou para o Portal das Cidades sobre os crimes pela internet, cuja demanda levou a Polícia Federal a criar uma diretoria específica para crimes cibernéticos. Os Crimes de alta tecnologia abrangem as extorsões e as fraudes bancárias (golpes praticados pela internet). Além disso, a Delegacia da PF de Sorocaba, que envolve 47 municípios da região, atua fortemente contra os crimes de pornografia infantil pela internet.
O diretor da PF ressalta que os criminosos cada vez mais utilizam a internet, a “Deep Web” para conseguir praticar esses atos ilícitos e a Polícia Federal tem se especializado muito nessa área. “Nós temos frequentemente cursos, muitos em parceria com órgãos internacionais (FBI, Policias Europeias, entre outros) e aqui em Sorocaba trabalham colegas que são especializados nas questões das fraudes que envolvem criptomoedas, outros especializados em lavagem de capitais”, afirma Fontes.
Segundo o delegado, “crimes cibernéticos envolvem alta tecnologia. Temos visto muitas extorsões digitais, empresas e órgãos públicos que têm seus dados retirados e os criminosos exigem pagamento para devolução”. São crimes como Ransoware (crimes de alta tecnologia quando existe a transnacionalidade) e fraudes bancárias eletrônicas.
Conheça a legislação aplicada aos crimes de alta tecnologia e de ódio
– Ransoware (Crime de extorsão previsto no art. 158, CP, com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa).
– Fraudes bancárias (Crime de furto qualificado previsto no art. 155, § 4º-B, do CP, com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, ou, a depender do caso, estelionato qualificado pela fraude eletrônica, com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa).
– Injúria racial (art. 2º-A da Lei nº 7.716/89, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa).
– Injúria preconceituosa (art. 140, § 3º, CP, com pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa).
– Pornografia infanto juvenil pela internet (art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa).
Muitos desses delitos, especialmente os dois primeiros, geralmente são praticados por organizações criminosas (o que faz incidir também a esse delito os art. 2º da Lei 12.850/13, com pena de reclusão, de três a oito anos e multa). Somam-se as penas do crime de organização criminosa e dos delitos por ela praticado, como fraudes bancárias, ataque via ransoware etc .
Delegado prendeu os assassinos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips
O Itapetiningano Eduardo Fontes está na Polícia Federal há 20 anos. Começou sua carreira em Roraima, onde atuou em conflitos indígenas, trabalhou na Corregedoria da Polícia Federal, chefiou a Delegacia de Campinas e foi Superintendente no Amazonas, atuando na prisão dos assassinos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, caso de repercussão internacional.
Em 2024, voltou a Sorocaba como chefe da Delegacia da Polícia Federal. Fontes também é professor de cursos para concursos de delegados, coautor de vários livros voltados para as carreiras policiais e autor do livro Direito Geral Parte Penal, sobre legislação, doutrina e jurisprudência, lançado recentemente.