14 de fevereiro de 2025

O itapetiningano Eduardo Fontes, que chefia a Delegacia da Polícia Federal de Sorocaba, falou para o Portal das Cidades sobre os crimes pela internet. O grande aumento das ocorrências  levou a Polícia Federal a criar uma diretoria específica para crimes cibernéticos. Os Crimes de alta tecnologia abrangem as extorsões e as fraudes bancárias (golpes praticados pela internet). Além disso, a Delegacia da PF de Sorocaba, que envolve 47 municípios da região, atua fortemente contra os crimes de pornografia infantil pela internet.

O diretor da PF ressalta que os criminosos cada vez mais utilizam a internet, a “Deep Web” para conseguir praticar esses atos ilícitos e a Polícia Federal tem se especializado muito nessa área. “Nós temos frequentemente cursos, muitos em parceria com órgãos internacionais (FBI, Policias Europeias, entre outros) e aqui em Sorocaba trabalham colegas que são especializados nas questões das fraudes que envolvem criptomoedas, outros especializados em lavagem de capitais”, afirma Fontes.

Segundo o delegado, “crimes cibernéticos envolvem alta tecnologia. Temos visto muitas extorsões digitais, empresas e órgãos públicos que têm seus dados retirados e os criminosos exigem pagamento para devolução”. São crimes como Ransoware (crimes de alta tecnologia quando existe a transnacionalidade) e fraudes bancárias eletrônicas.

Conheça a legislação aplicada aos crimes de alta tecnologia e de ódio

– Ransoware (Crime de extorsão previsto no art. 158, CP, com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa).

– Fraudes bancárias (Crime de furto qualificado previsto no art. 155, § 4º-B, do CP, com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, ou, a depender do caso, estelionato qualificado pela fraude eletrônica, com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa).

– Injúria racial (art. 2º-A da Lei nº 7.716/89, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa).

– Injúria preconceituosa (art. 140, § 3º, CP, com pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa).

– Pornografia infanto juvenil pela internet (art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa).

Muitos desses delitos, especialmente os dois primeiros, geralmente são praticados por organizações criminosas (o que faz incidir também a esse delito os art. 2º da Lei 12.850/13, com pena de reclusão, de três a oito anos e multa). Somam-se as penas do crime de organização criminosa e dos delitos por ela praticado, como fraudes bancárias, ataque via ransoware etc .

Delegado prendeu os assassinos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips 

Eduardo Fontes, Delegado Chefe da Polícia Federal de Sorocaba

Eduardo Fontes está na Polícia Federal há 20 anos. Começou sua carreira em Roraima, onde atuou em conflitos indígenas, trabalhou na Corregedoria da Polícia Federal, chefiou a Delegacia de Campinas e foi Superintendente no Amazonas, atuando na prisão dos assassinos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, caso de repercussão internacional.

Em 2024, voltou a Sorocaba como chefe da Delegacia da Polícia Federal. Fontes também é professor de cursos para concursos de delegados, coautor de vários livros voltados para as carreiras policiais e autor do livro Direito Geral Parte Penal, sobre legislação, doutrina e jurisprudência, lançado recentemente.

Autor

Por Portal das Cidades

O Portal das Cidades é um site de entrevistas e notícias da região de Itapetininga, num novo formato interativo com as plataformas digitais.

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