Para explicar as principais mudanças na declaração de Imposto de Renda deste ano o Portal das Cidades entrevistou a contadora Aline dos Santos, do Escritório Souza Santos Contabilidade.
As principais mudanças
Uma maior ampliação da faixa de isenção, que agora passa a ser de R$ 2.259,20.
Com a possibilidade de um desconto simplificado de R$ 564,80, na prática, quem recebe até R$ 2.824,00 por mês (o que equivale a dois salários mínimos) não pagará Imposto de Renda.
Houve também uma alteração nos limites de obrigatoriedade. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Já o limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
E com relação à posse ou propriedade de bens e direitos, o limite passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.”
Novos Limites de Obrigatoriedade: Fica obrigado quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 (anteriormente R$ 33.888,00).
Restituição em 4 Lotes: O calendário foi reduzido de cinco para quatro lotes, concentrando os pagamentos no primeiro semestre.
“Cashback” do IR: Restituição automática, via Pix, de até R$ 1.000 para quem não é obrigado a declarar mas teve imposto retido na fonte.
Declaração Pré-Preenchida Ampliada: Maior integração com eSocial e dados de despesas médicas do “Receita Saúde”.
Validação em Tempo Real: O sistema emite alertas sobre possíveis inconsistências antes do envio, reduzindo a malha fina.
ATENÇÂO, a nova política de isenção para rendimentos até R$ 5 mil mensais valerá para a declaração de 2026, que acontecerá em 2027.
O que não mudou
Permanecem as mesmas regras do ano passado, o limite de dedução por dependente, o limite de dedução por despesas com educação e também o valor da isenção para quem tem acima de 65 anos.
Com relação ao limite de dedução por dependente, ele continua no valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que ele possua um CPF e que todos os rendimentos e pagamentos que ele receba também sejam informados. Ou seja, o dependente só poderá constar em uma única declaração e todos os seus rendimentos serão incorporados ao próprio declarante.
Com relação ao limite máximo de dedução por educação, o valor segue em R$ 3.561,50. Ele se refere aos gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (que são os cursos de graduação e pós-graduação) e também com a educação profissional, incluindo os ensinos técnicos e tecnológicos.
Já com relação ao valor de isenção de aposentadorias para as pessoas que tenham acima de 65 anos, ele segue a parcela máxima de isenção de R$ 1.903,98 por mês.”
A partir do mês em que completam 65 anos de idade, aposentados e pensionistas passam a ter direito a uma parcela isenta mensal em seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Atividade Rural também teve mudanças na Declaração do IR
As regras do Imposto de Renda para a atividade rural também tiveram atualizações importantes este ano. Veja os novos números apresentados pela contadora Aline:
Com relação à atividade rural, o limite de receita bruta passou para R$ 177.920,00 (antes R$ 169.440,00).
E com relação à posse ou propriedade de bens e direitos, o limite passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.”
Desconto simplificado
Se o contribuinte optar pelo modelo simplificado da declaração, o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis continuará o mesmo, com um limite de até R$ 16.754,34.
Já se optar pelo modelo completo de declaração, serão consideradas as deduções legais, devidamente comprovadas e com limites previstos na legislação, tais como gastos com saúde e educação.
Manter a contabilidade em dia é essencial para evitar a malha fina. Se você tiver dúvidas ou precisar de mais esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto de Renda, entre em contato com o Escritório Souza Santos Contabilidade.


