14 de fevereiro de 2025

Nesta terça-feira (4), o juiz Gabriel Araújo Gonzalez  negou o pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para intervenção judicial na Fundação João Paulo II, mantenedora da Canção Nova.

De acordo com o despacho do juiz “Assim, no presente momento, não há elementos para se concluir que, durante a gestão do atual Conselho Deliberativo, a relação financeira entre a (1) FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II e a Comunidade Canção Nova se tornou mais nociva à fundação, de maneira a colocar em risco o alcance das suas finalidades. Em segundo lugar, é preciso relembrar que a (1) FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II foi criada por causa e para a atuação conjunta com a Comunidade Canção Nova, razão pela qual foi imposto o “vínculo securitizante” no art. 11, que permite apoio financeiro, incentivo ao trabalho voluntário da Comunidade Canção Nova, celebração de negócios jurídicos para o trabalho conjunto e o auxílio mútuo.”

Segundo o juiz afirma os pedidos de tutela provisória foram rejeitados com base nos elementos apresentados no processo até agora.

O Ministério Públco apontou que a Fundação João Paulo II tem atuado com “nítido desvio de finalidade, denotando o controle da entidade a favor dos interesses da Comunidade Canção Nova”.

“Apurou-se uma série de atos que direcionam os esforços da Fundação João Paulo II à Comunidade Canção Nova, em renúncia de receitas pela Fundação João Paulo II”, o que colocaria em risco o futuro da entidade filantrópica e sem fins lucrativos, diz o MP-SP.

Mas a Justiça concluiu que a relação entre as duas instituições é prevista em estatuto para o alcance das ações planejadas pela fundação, que é responsável por projetos de assistência social. não existindo elementos para o afastamento dos membros do conselho deliberativo.

“Aparentemente, Fundação João Paulo II vivencia a instabilidade e os conflitos comuns às organizações no período de transição após a morte de uma liderança incontestável e carismática até a consolidação da atuação e da divisão dos poderes dos seus sucessores”, diz o juiz no documento.

A decisão do juiz Gabriel Araújo Gonzalez negou o afastamento do padre Wagner Ferreira da Silva, presidente do Conselho Deliberativo da Fundação João Paulo II e da Comunidade Canção Nova, e dos membros do conselho da fundação.

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Por Portal das Cidades

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