19 de maio de 2026

A 7ª Câmara de Direito Público manteve decisão de primeira instância que suspendeu a eficácia de contrato firmado entre o município de Itatiba e uma empresa que deveria prestar serviços de gerenciamento e inovação em recolhimentos tributários. O promotor Pedro Vinicius Meneguetti Martins apontou que, ao firmar negócio com a pessoa jurídica, a administração local transferiu a um ente particular sua essencial atividade fim de atividade fiscal fazendária, em troca do pagamento de R$ 1.188.336,00.

Com a liminar concedida em 6 de maio, o Executivo de Itatiba fica impedido de realizar qualquer novo pagamento à empresa e de celebrar novos contratos administrativos, convênios ou contratações temporárias com empresas para a execução de funções típicas de arrecadação, fiscalização e gerenciamento da dívida ativa, as quais devem ser exercidas privativamente por servidores de carreira específica aprovados em concurso público. Na hipótese de descumprimento, será cobrada multa de R$ 20 mil.

A ação civil pública foi ajuizada após o Ministério Público tomar conhecimento, por comunicação do Tribunal de Contas do Estado, de suposta letargia do município na cobrança da dívida ativa. Durante as diligências, foi identificado que a prefeitura havia firmado, desde 2023, contrato para prestação de serviços relacionados ao gerenciamento tributário, com objeto considerado vago pelo MPSP e sem comprovação clara das atividades efetivamente executadas. Segundo o autor da ação, houve terceirização indevida de funções permanentes e típicas da administração fazendária, em afronta à Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional.

A decisão também apontou que o contrato apresentava objeto impreciso, dificultando o controle de legalidade, além de mencionar o risco de continuidade dos pagamentos mensais por serviços sob forte suspeita de irregularidade.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

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