Desta quarta-feira (29/4) o mandato do vereador Vagner Batista (MDB), de Pilar do Sul, assim como os diplomas de todos os suplentes, foi cassado pela Justiça da 318ª Zona Eleitoral de São Miguel Arcanjo, que também determinou a nulidade dos votos obtidos pelo partido, a declaração de inelegibilidade dos responsáveis e a recontagem dos votos pelo sistema proporcional após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão atende a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público, que apontou irregularidade envolvendo a candidatura feminina de Luane Cristiane de Oliveira Brisola, que ocorreu sem votação e sem movimentação financeira relevante, indicando possível utilização apenas formal para cumprimento do percentual mínimo exigido por lei.
Na inicial, o promotor Gabriel Careta do Carmo sustentou a configuração de candidatura fictícia com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, destacando a ausência de campanha efetiva, divulgação e engajamento no pleito.
O conjunto probatório evidenciou elementos característicos da fraude, como votação zerada, ausência de movimentação financeira e comportamento incompatível com uma disputa real.
Na linguagem popular, a Justiça entendeu que o MDB de Pilar do Sul teve uma candidata “laranja”, o que justificou a anulação de todos os votos do partido na eleição municipal de 2024.
O processo também aponta que Luane era funcionária de Ângelo Paiotti, empresário e presidente do MDB de Pilar do Sul, que tornou-se inelegível por oito anos.
A Justiça entendeu que Ângelo tinha papel central na montagem da chapa e na condução da campanha, tendo conhecimento, portanto, sobre a irregularidade.
A defesa de Ângelo argumenta que houve erro na confecção dos materiais de campanha de Luane, que tinha o registro oficial na Justiça Eleitoral com o número 15023, mas que os materiais foram feitos com o número 15022. No entanto, sem apresentar nenhuma preocupação formal, a Justiça entendeu que a candidatura não era efetiva, mas servia somente para cumprir com a cota de gênero.
O vereador não quis comentar sobre o caso e entrerá com um recurso contra a decisão judicial junto ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Vagner Batista foi reeleito em 6 de outubro de 2024, com 376 votos, para seu segundo mandato em Pilar do Sul.
Na sentença, o Juízo ressaltou que a legislação exige não apenas o preenchimento formal do percentual mínimo de candidaturas femininas, mas a efetiva participação das candidatas no processo eleitoral, sendo vedadas práticas que apenas simulem o cumprimento da exigência legal.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo


